Espírito Santo
DECRETO
2.116-R, DE 25-8-2008
(DO-ES DE 26-8-2008)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera o RICMS
Modificação no Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, prorroga até
1-9-2008, o prazo para que contribuintes façam a opção pela base
de cálculo reduzida de bens ou mercadorias importadas pelo REPETRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art.
1º
O artigo 1.047 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado
do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de
25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.
1.047 ..............................................................................................................
I
faça a opção até 1º de setembro de 2008;
.................................................................................................................................
(NR)
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo
de Rezende Ferraço Governador do Estado em exercício; Cristiane
Mendonça Secretária de Estado da Fazenda)
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