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Espírito Santo

Estado altera o RICMS

Decreto -R 2116/2008

30/08/2008 12:05:38

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DECRETO 2.116-R, DE 25-8-2008
(DO-ES DE 26-8-2008)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera o RICMS
Modificação no Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, prorroga até 1-9-2008, o prazo para que contribuintes façam a opção pela base de cálculo reduzida de bens ou mercadorias importadas pelo REPETRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 1.047 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1.047 – .............................................................................................................. 
I – faça a opção até 1º de setembro de 2008;
.................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo de Rezende Ferraço – Governador do Estado em exercício; Cristiane Mendonça – Secretária de Estado da Fazenda)

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