Distrito Federal
PORTARIA
362 SF, DE 20-8-2008
(DO-DF DE 22-8-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Fixados valores para cálculo do ICMS nas operações com
bebidas
Foram
alterados os valores da base de cálculo para fins de substituição
tributária do ICMS de marcas específicas de refrigerantes, cervejas
e energéticos. Foi alterada a Portaria 226 SF, de 19-7-2006 (Informativo
32/2006).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º, artigo 8º,
da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º,
artigo 6º, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e o § 11,
artigo 34, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Fica inserido o preço final de R$
1,64 (um real e sessenta e quatro centavos), utilizado como base de cálculo
para substituição tributária, referente ao produto Refrigerante
Kuat embalagem retornável de 201 até 330 ml, constante
da coluna Coca-Cola do Anexo II da Portaria nº 226, de 19 de
julho de 2006.
Art.
2º Ficam acrescentados os produtos e os preços finais,
utilizados como base de cálculo para substituição tributária
constante do Anexo I da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, na coluna
Outras Marcas:
I
Cerveja Colorado Cauim garrafa de vidro descartável
de 361 a 660 ml e preço final de R$ 7,10 (sete reais e dez centavos);
II
Cerveja Colorado Appia garrafa de vidro descartável
de 361 a 660 ml e preço final de R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos);
III
Cerveja Colorado Índica garrafa de vidro descartável
de 361 a 660 ml e preço final de R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos).
Art. 3º Fica acrescentado no Anexo IV da Portaria
nº 226, de 19 de julho de 2006, o produto RED BULL 355 ml Lata e
o seu preço final de R$ 6,49 (seis reais e quarenta e nove centavos) utilizado
como base de cálculo para substituição tributária.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor no quinto dia da data de
sua publicação. (Ronaldo Lázaro Medina)
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