O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,
DECRETA :
Art. 1º Fica declarada a revogação do:
CX -
Decreto de 14 de novembro de 2001, que constitui Grupo de Estudos com a finalidade de estabelecer os procedimentos necessários ao ingresso de órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público da União, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG;
CXXIV - Decreto de 9 de dezembro de 2002, que institui a Comissão de Trabalho Multidisciplinar e Grupos Técnicos com objetivo de propor mecanismos para a regularização definitiva do licenciamento ambiental das atividades de perfuração e produção de petróleo e gás natural da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, na Bacia de Campos, e dá outras providências;
CXXXVI - Decreto de 3 de fevereiro de 2004, que cria, no âmbito da Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo, a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Brasileira, e dá outras providências;
CXXXVII - Decreto de 23 de novembro de 2004, que cria a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Mundial do Café, e dá outras providências;
CXXXVIII - Decreto de 25 de abril de 2005, que institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o Comitê Nacional de Coordenação do Ano Internacional do Microcrédito, e dá outras providências;
CXXXIX - Decreto de 15 de agosto de 2005, que cria a Comissão Organizadora da 47ª Reunião Anual da Assembleia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e da 21ª Reunião Anual da Assembleia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos - CII, a realizarem-se em Belo Horizonte, Minas Gerais, de 3 a 5 de abril de 2006;
CXLII - Decreto de 24 de março de 2006, que institui Comitê Gestor para gerenciar a implementação do Projeto Assistência Técnica para Agenda da Sustentabilidade Ambiental - Projeto 05/043-TAL Ambiental;
CXLIII - art. 143-B ao art. 143-D do Anexo ao
Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006;
CLVIII - Decreto de 19 de setembro de 2007, que institui o Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito;
CLXVII - Decreto de 17 de junho de 2008, que cria a Comissão Interministerial encarregada de coordenar e organizar a participação da República Federativa do Brasil na Exposição Universal de Xangai 2010 (EXPO 2010);
CLXX - Decreto de 18 de agosto de 2008, que altera o Decreto de 17 de junho de 2008, que cria a Comissão Interministerial encarregada de coordenar e organizar a participação da República Federativa do Brasil na Exposição Universal de Xangai (EXPO 2010);
CLXXXIV - Decreto de 11 de janeiro de 2012, que cria a Comissão Organizadora da Celebração do Primeiro Centenário da Morte do Barão do Rio Branco no âmbito do Ministério das Relações Exteriores;
CLXXXV - Decreto de 15 de março de 2012, que cria a Comissão Especial com o objetivo de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI;
CLXXXVII - Decreto de 9 de outubro de 2012, que institui o Conselho Interministerial para Projetos Transformadores e dispõe sobre sua composição e competência;
CLXXXIX - art. 2º ao art. 6º e do art. 11 do
Decreto nº 7.957, de 12 de março de 2013;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Jorge Antonio de Oliveira Francisco