Rio de Janeiro
PORTARIA
507 ST, DE 25-8-2008
(DO-RJ DE 27-8-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis,
com efeitos a partir de 1-9-2008
O
ICMS que está no regime de substituição tributária será
calculado tendo como base os preços previstos nesta Portaria.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de
19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº
16, de 21 de agosto de 2008, RESOLVE:
Art.
1º
Os preços a que se refere o § 3º do artigo 5º do
Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2008,
são os seguintes:
I
gasolina automotiva: R$ 2,6146 por litro;
II
diesel: R$ 2,0920 por litro;
III
gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,6481 por quilograma;
IV
querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V
álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,7147 por litro;
VI
gás natural veicular (GNV): 1,6707 por m³.
Parágrafo
único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina
automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro
carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art.
2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Alberto
da Silva Lopes Superintendente de Tributação)
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