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Rio de Janeiro

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis, com efeitos a partir de 1-9-2008

Portaria ST 507/2008

30/08/2008 12:05:41

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PORTARIA 507 ST, DE 25-8-2008
(DO-RJ DE 27-8-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis, com efeitos a partir de 1-9-2008
O ICMS que está no regime de substituição tributária será calculado tendo como base os preços previstos nesta Portaria.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 16, de 21 de agosto de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º do artigo 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2008, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,6146 por litro;
II – diesel: R$ 2,0920 por litro;
III – gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,6481 por quilograma;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,7147 por litro;
VI – gás natural veicular (GNV): 1,6707 por m³.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de Tributação)

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