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Minas Gerais

Contribuinte omisso na entrega da DAPI ou GIA-ST também é beneficiado com remissão de débitos do ICMS

Decreto 44880/2008

30/08/2008 12:05:41

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DECRETO 44.880, DE 26-8-2008
(DO-MG DE 27-8-2008)

DÉBITO FISCAL
Remissão

Contribuinte omisso na entrega da DAPI ou GIA-ST também é beneficiado com remissão de débitos do ICMS
Medida se refere aos débitos relativos ao ICMS vencidos até 30-9-2005, cujo valor seja igual ou inferior a 1.500 UFEMG. Benefício foi concedido pelo Decreto 44.250, de 3-3-2006 (Informativo 10/2006), que teve dispositivo revogado, com efeitos desde 4-3-2006.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 44.250, de 3 de março de 2006.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de março 2006. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)

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