Minas Gerais
DECRETO
44.880, DE 26-8-2008
(DO-MG DE 27-8-2008)
DÉBITO FISCAL
Remissão
Contribuinte omisso na entrega da DAPI ou GIA-ST também é beneficiado
com remissão de débitos do ICMS
Medida se refere aos débitos relativos ao ICMS vencidos até 30-9-2005,
cujo valor seja igual ou inferior a 1.500 UFEMG. Benefício foi concedido
pelo Decreto 44.250, de 3-3-2006 (Informativo 10/2006), que teve dispositivo
revogado, com efeitos desde 4-3-2006.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo
90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art.
1º
Fica revogado o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 44.250,
de 3 de março de 2006.
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 4 de março 2006. (Antonio Augusto Junho Anastasia;
Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)
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