Santa Catarina
DECRETO
1.617, DE 21-8-2008
Ainda não publicado no D. Oficial
DIME DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO
Apresentação
Estabelecimentos que tiverem AUC autorizados deverão entregar DIME
Modificação
no Decreto 2.870, de 27-8-2001, obriga os estabelecimentos que solicitaram a
autorização de utilização de créditos por processamento
de dados a entregar DIME relativa a esta autorização.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe
confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e considerando as
disposições do artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro
de 1996, DECRETA:
Art.
1º
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO
1.771 O artigo 52 fica acrescido do seguinte parágrafo:
Art.
52 ...................................................................................................................
(...)
§ 3º
A AUC será válida para lançamento na DIME entregue até
o décimo dia do quarto mês subseqüente ao da respectiva emissão.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira; Ivo Carminati; Sérgio Rodrigues Alves)
REMISSÃO:
DECRETO
2.870/2001
................................................................................................................................
Art. 52 Atendidos os requisitos previstos nesta Seção, as transferências
e compensações serão autorizadas por intermédio do sistema
eletrônico de transferência de crédito, na data da aprovação
do pedido, mediante documento denominado Autorização para Utilização
de Crédito (AUC), que servirá para lançamento do crédito
na conta gráfica, quando cabível, e conterá, no mínimo:
.................................................................................................................................
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