Minas Gerais
RESOLUÇÃO
4.014 SF, DE 21-8-2008
(DO-MG DE 22-8-2008)
RECOLHIMENTO
Feiras e Eventos Similares
Secretaria de Fazenda permite que ICMS devido em feira de negócios
seja pago em prazo especial
A
Resolução 3.968 SF, de 7-3-2008 (Fascículo 11/2008), alterada
por este Ato, relaciona feiras ou eventos similares aos quais a Secretaria de
Fazenda está autorizada
a conceder prazo especial para recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas
de mercadorias decorrentes de negócios firmados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
e considerando o disposto no artigo 1º, parágrafo único, do Decreto
nº 44.277, de 6 de abril de 2006, RESOLVE:
Art.
1º
O Anexo Único à Resolução nº 3.968, de 7 de
março de 2008, fica acrescido do seguinte item:
2 |
22ª Superminas |
Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais (Expominas)
Av. Amazonas, nº 6.030 Gameleira |
21 a 23-10-2008 |
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário de Estado de Fazenda)
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