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Minas Gerais

Secretaria de Fazenda permite que ICMS devido em feira de negócios seja pago em prazo especial

Resolução SF 4014/2008

30/08/2008 12:05:41

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RESOLUÇÃO 4.014 SF, DE 21-8-2008
(DO-MG DE 22-8-2008)

RECOLHIMENTO
Feiras e Eventos Similares

Secretaria de Fazenda permite que ICMS devido em feira de negócios seja pago em prazo especial
A Resolução 3.968 SF, de 7-3-2008 (Fascículo 11/2008), alterada por este Ato, relaciona feiras ou eventos similares aos quais a Secretaria de Fazenda está autorizada a conceder prazo especial para recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único à Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do seguinte item:

2

22ª Superminas

Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais (Expominas) – Av. Amazonas, nº 6.030 – Gameleira –
Belo Horizonte-MG

21 a 23-10-2008

(NR)

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado de Fazenda)

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