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São Paulo

Desembaraço aduaneiro nos Estados do PR, RS e SC poderá continuar a ter apenas o visto do Posto Fiscal a que estiver vinculado o importador

Portaria CAT 106/2008

30/08/2008 12:05:42

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PORTARIA 106 CAT, DE 25-8-2008
(DO-SP DE 26-8-2008)

IMPORTAÇÃO
Desembaraço Aduaneiro


Desembaraço aduaneiro nos Estados do PR, RS e SC poderá continuar a ter apenas o visto do Posto Fiscal a que estiver vinculado o importador
Na hipótese de o desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bem importados do exterior por importador paulista ocorrer em ponto de fronteira alfandegado localizado nos Estados citados, continuará sendo, até 31-7-2009, exigido apenas o visto do Posto Fiscal a que estiver vinculado o importador, mantendo-se a mesma destinação da Guia para Liberação.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-90/2008, celebrado em Palmas-TO, no dia 4 de julho de 2008, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do § 8º do artigo 8º da Portaria CAT-59/2007, de 28 de junho de 2007, mantidos os seus itens:
“§ 8º – Até 31 de julho de 2009, na hipótese de o desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior por importador paulista ocorrer em ponto de fronteira alfandegado localizado nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, será exigido somente visto do Posto Fiscal a que estiver vinculado o importador, devendo a Guia para Liberação ser gerada, nos termos do § 1º do artigo 7º, e impressa em 3 vias, que terão a seguinte destinação (Convênio ICM-10/81, cláusula quarta, § 1º, IV, e § 3º-A, acrescentados pelo Convênio ICMS-55/2006, cláusula primeira, com alteração do Convênio ICMS-90/2008):” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2008.

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