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Paraíba

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 39919/2019

Estas modificações no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, efetuam ajustes na substituição tributárias nas operações com as mercadorias especificadas.

26/12/2019 08:11:08

DECRETO 39.919, DE 23-12-2019
(DO-PB DE 24-12-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, efetuam ajustes na substituição tributárias nas operações com as mercadorias especificadas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1ºO Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I - item 1.0 do segmento Energia Elétrica:

ENERGIA ELÉTRICA

ITEM

 CEST

 NCM/SH

 DESCRIÇÃO

 LEGISLAÇÃO

 MVA

ALÍQUOTA

1.0

07.001.00

 2716.00.00

 Energia elétrica

Convênio ICMS 83/00 Lei 6.379/96 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 39.424/19

 

25% + 2% (FUNCEP) quando o consumo for acima de 100 kw/h


”;
II - do segmento Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos, os seguintes itens:
a) 24.0 e 25.0:

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

 LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

24.0

 20.024.00

3306.20.00

Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)

Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Decreto nº 39.746/19

Lista Negativa Operação Interna (Original) = 59,28% Op. Interestadual c/ 4%= 86,47% Op. Interestadual c/ 7%= 80,65% Op. Interestadual c/ 12%= 70,93%

18%

25.0

20.025.00

3306.90.00

Outras preparações para higiene bucal ou dentária

Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Decreto nº 39.746/19

Lista Negativa Operação Interna (Original) = 46,40% Op. Interestadual c/ 4%= 71,40% Op. Interestadual c/ 7%= 66,04% Op. Interestadual c/ 12% = 57,11%

18%


”;
b)3 9.0:

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

ITEM

CEST

NCM/SH

 DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

39.0

20.039.00

4014.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha

Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Decreto nº 39.746/19

Lista Neutra Operação Interna (Original) = 66,11% Op. Interestadual c/ 4%= 94,47% Op. Interestadual c/ 7% = 88,39% Op. Interestadual c/ 12% = 78,26%

18%


c) 40.0:

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

 LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

40.0

 

20.040.00

3924.90.00 3926.90.40

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone

Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Decreto nº 39.746/19

Lista Neutra Operação Interna (Original) = 71,29% Op. Interestadual c/ 4%= 100,53% Op. Interestadual c/ 7% = 94,27% Op. Interestadual c/12% = 83,82%

18%

3926.90.90

                
”;
d) 49.0:

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

ITEM

CEST

 NCM/SH

 DESCRIÇÃO

 LEGISLAÇÃO

 MVA

 ALÍQUOTA

49.0

20.049.00

 9619.00.00

Tampões higiênicos

Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Decreto nº 39.746/19

Lista Neutra Operação Interna (Original) = 56,99% Op. Interestadual c/ 4%=83,79% Op. Interestadual c/ 7% = 78,05% Op. Interestadual c/ 12% =68,48%

18%


”;
e) 50.0:

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

50.0

20.050.00

9619.00.00

Absorventes higiênicos externos

Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Decreto nº 39.746/19

Lista Neutra Operação Interna (Original) = 56,99% Op. Interestadual c/ 4%= 83,79% Op. Interestadual c/ 7% = 78,05% Op. Interestadual c/ 12% =68,48%

18%


”;
f) 58.0:

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

58.0

20.058.00

9603.21.00

Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras

Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Decreto nº 39.746/19

Lista Negativa Operação Interna (Original) = 56,61% Op. Interestadual c/ 4%= 83,35% Op. Interestadual c/ 7% = 77,62% Op. Interestadual c/ 12% = 68,07%

18%

”;
g) 63.0:

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

63.0

 

 

 

20.063.00

3923.30.00

Mamadeiras

Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Decreto nº 39.746/19

Lista Neutra Operação Interna (Original) = 67,96% Op. Interestadual c/ 4%= 96,64% Op. Interestadual c/ 7%=90,49% Op. Interestadual c/ 12%=80,25%

18%

3924.90.00

3924.10.00

4014.90.90 7010.20.00

             
”;
h) 64.0:

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

ITEM

 CEST

 NCM/SH

 DESCRIÇÃO

 LEGISLAÇÃO

MVA

 ALÍQUOTA

64.0

20.064.00

8212.10.20 8212.20.10

Aparelhos e lâminas de barbear

Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Protocolo ICMS 16/85 Decreto nº 39.465/19

Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4%= 52,20% Op. Interestadual c/ 7% = 47,44% Op. Interestadual c/ 12% = 39,51%

18%


Art. 2ºFicam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas nos seguintes dispositivos do art. 1º deste Decreto:
I - inciso I, no período de 07 de setembro de 2019 até a data de sua publicação;
II -a alínea “h” do inciso II, no período de 19 de setembro de 2019 até a data de sua publicação.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador

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