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Paraíba

Estado dispõe sobre a ST com combustíveis

Decreto 39923/2019

Foi introduzida modificação no Decreto 29.537, de 6-8-2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

26/12/2019 08:19:10

DECRETO 39.923, DE 23-12-2019
(DO-PB DE 24-12-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível

Estado dispõe sobre a ST com combustíveis
Foi introduzida modificação no Decreto 29.537, de 6-8-2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 147/18,
DECRETA:
Art. 1ºFica acrescentado o § 8º ao art. 9º do Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, com a respectiva redação:
“§ 8º Em relação ao disposto no “caput” deste artigo,aplica-se ao Estado do Mato Grosso a seguinte fórmula: MVA = {[PMPF x (1 - ALIQ)] / [(VFI+ FSE) x (1 - IM)] - 1} x 100 (Convênio ICMS 147/18).”.
Art. 2ºFicam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de janeiro de 2019 até a data de sua publicação.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador

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