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Reembolso para ressarcimento por bens fornecidos a órgão público sofre retenção de tributos

Solução de Consulta COSIT 317/2019

26/12/2019 10:49:49

SOLUÇÃO DE CONSULTA 317 COSIT, DE 23-12-2019
(DO-U DE 26-12-2019)

RETENÇÃO POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS –
Fornecimento de Bens ou Prestação de Serviços

Reembolso para ressarcimento por bens fornecidos a órgão
público sofre retenção de tributos


A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
 “A retenção de tributos nos termos da IN RFB nº 1.234, de 2012, tem como fato gerador o pagamento, pelas entidades elencadas, à pessoa jurídica, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
O fato de as partes classificarem o dispêndio como reembolso para ressarcimento do valor de aquisição dos bens entregues não modifica as regras de incidência da retenção.
O documentário fiscal deverá ser emitido pela pessoa jurídica que efetua a transferência de domínio do bem fornecido, em favor do adquirente, fazendo nele constar destacados os tributos que devem ser retidos pelo órgão público adquirente.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 2º, §§ 1º, 2º, 6º, 7º, 10 e 11.”

Íntegra da Solução de Consulta.


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