LEI 3.592-AC, DE 20-12-2019
(DO-AC DE 26-12-2019)
PISO SALARIAL ? Advogado
Governo do Acre fixa piso salarial do advogado empregado privado
Este Ato dispõe que o piso salarial do advogado empregado privado, no âmbito do Estado do Acre, é de R$ 1.889,00 mensais, para jornada de trabalho de até 4 horas diárias ou 20 semanais, acrescido de 30%, em caso de dedicação exclusiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACREFAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O piso salarial dos advogados empregados privados, no Estado, rege-se por esta lei.
Art. 2° O piso salarial do advogado empregado privado é de R$ 1.889,00 (um mil, oitocentos e oitenta e nove reais) mensais, para jornada de até quatro horas diárias ou vinte horas semanais, acrescido de 30% (trinta por cento), em caso de dedicação exclusiva.
Art. 3º O piso salarial de que trata esta lei é reajustado anualmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por outro que venha a substituí-lo, acrescida de 1% (um por cento) sempre no dia 1º de janeiro do ano subsequente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre