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Roraima

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com bebidas

Portaria SEFAZ 1002/2019

Foi introduzida modificação na Portaria 630 Sefaz, de 30-7-2019

26/12/2019 22:01:04

PORTARIA 1.002 SEFAZ, DE 18-12-2019
(DO-RR DE 19-12-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com bebidas
Foi introduzida modificação na Portaria 630 Sefaz, de 30-7-2019, que dispõe sobre a Fixação de Valores de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS e sobre a base de cálculo do ICMS incidente sobre mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de Roraima.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental Nº 721-P, de 4 de abril de 2019,
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
RESOLVE:
Art. 1º A SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 630/2019, de 30 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Ficam acrescidos o subsubitem 2.1.1.30 ao subitem 2.1.1; os subsubitens 2.1.2.59 a 2.1.2.63 ao subitem 2.1.2, do item 2, passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO

UNIDADE

VALOR (R$)

 

2

BEBIDAS

 

 

 

2.1

REFRIGERANTES

 

 

 

2.1.1

REFRIGERANTES EM LATA

 

 

 

 

..........................................................

 

 

 

2.1.1.30

 Dydyo (sabores)

Caixa

12 x 269ml

18,20

2.1.2

 REFRIGERANTES PET

 

 

 

 

..........................................................

 

 

 

2.1.2.59

Dydyo (sabores)

 Caixa

06 x 2000ml

17,70

2.1.2.60

 Dydyo (sabores)

 Caixa

 06 x 1000ml

16,00

2.1.2.61

Dydyo (sabores)

Caixa

12 x 400ml

18,80

2.1.2.62

Dydyo (sabores)

Caixa

12 x 235ml

17,77

2.1.2.63

 Soda com gás Dydyo

 Caixa

12 x 400ml

16,56


II - Ficam acrescidos os subsubitens 2.2.24 a 2.2.28 ao subitem 2.2, do item 2, passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO

 

 UNIDADE

VALOR (R$)

2

BEBIDAS

 

 

 

2.1

 ..........................................................

 

 

 

2.2

ÁGUA MINERAL COM GÁS E SEM GÁS

 

 

 

 

..........................................................

 

 

 

2.2.24

Água Mineral Kaiary

Caixa

06 x 2000ml

13,20

2.2.25

Água Mineral Kaiary

 Caixa

12 x 498ml

12,05

2.2.26

 Água Mineral sem gás Kaiary

Caixa

15 x 350ml

11,25

2.2.27

Água Mineral com gás Kaiary

Caixa

15 x 350ml

16,20

2.2.28

Água Mineral copo Kaiary

 Caixa

 48 x 200ml

21,60


Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda

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