São Paulo
PORTARIA
105 CAT, DE 25-8-2008
(DO-SP DE 26-8-2008)
PRODUTOR RURAL
Alteração das Normas
CAT altera procedimentos a serem observados pelo produtor rural
Modificação
na Portaria 17 CAT, de 20-2-2003 (Fascículo 11/2003), relaciona os documentos
a serem apresentados pelo produtor rural ou sociedade em comum de
produtor rural para solicitação de Autorização de Impressão
de Documentos Fiscais (AIDF).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 139 a 145, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art.
1º
Passa a vigorar com a redação a seguir indicada, o artigo 10
da Portaria CAT 17, de 20 de fevereiro de 2003:
Art.
10 O produtor rural e a sociedade em comum de produtor rural deverão,
sempre que exigido pelo Fisco, apresentar à repartição fiscal
as Notas Fiscais de Produtor, em talões, jogos soltos ou formulários
contínuos.
Parágrafo
único Quando o produtor rural ou a sociedade em comum de produtor
rural solicitar Autorização de Impressão de Documentos Fiscais
(AIDF), deverá apresentar, alternativamente:
1. relação
de todas as Notas Fiscais de Produtor autorizadas pela AIDF anterior, emitidas,
que contenha: no cabeçalho, seu nome, endereço e inscrição
no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do ICMS e ainda, campos com, no mínimo:
a) o número
de ordem, o número, valor e data de emissão da Nota Fiscal de Produtor;
b) o nome,
o endereço e, se for o caso, a inscrição no CNPJ e no Cadastro
de Contribuintes do ICMS de cada destinatário;
c) o número
e data de emissão da correspondente Nota Fiscal de Entrada, ou, uma das
seguintes expressões:
Consumidor
não-Contribuinte ou Produtor Rural ou NF Entrada
não Emitida;
2. os documentos
fiscais a que se referem os artigos 136, I, a e 139 do Regulamento
do ICMS. (NR)
Art.
2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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