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São Paulo

Alteradas as regras para geração e guarda do arquivo digital

Portaria CAT 107/2008

30/08/2008 12:05:42

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PORTARIA 107 CAT, DE 25-8-2008
(DO-SP DE 26-8-2008)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Arquivo Digital

Alteradas as regras para geração e guarda do arquivo digital
Modificação na Portaria 52 CAT, de 6-6-2007 (Fascículo 24/2007), estabelece que o contribuinte deverá extrair diariamente do ECF o arquivo gerado a cada redução Z e conservá-lo em meio digital até que seja gravado o arquivo mensal, bem como determina procedimento no caso de dano no equipamento que inviabilize a redução Z ou a geração ou extração do respectivo arquivo digital.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Fica acrescentado o § 2º ao artigo 2º da Portaria CAT 52, de 6 de junho de 2007, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:
“§ 2º – na hipótese do inciso I:
1 – o contribuinte deverá extrair diariamente do ECF o arquivo gerado a cada redução Z e conservá-lo em meio digital até que seja gravado o arquivo mensal de que trata o parágrafo único do artigo 1º;
2 – em caso de dano no equipamento ECF que inviabilize a redução Z ou a geração e extração do respectivo arquivo digital, o contribuinte deverá, relativamente aos Cupons Fiscais emitidos no dia, gerar o arquivo digital com os Registros E00, E01, E02, E14, E15, E21 e EAD, por meio de software adequado.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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