Ceará
ATO
39 CN, DE 1-9-2008
(DO-U DE 2-9-2008)
MEDIDA PROVISÓRIA
Prorrogação da Vigência
Prorrogada a vigência da MP 436/2008
O presidente da mesa do Congresso Nacional, através do mencionado Ato, prorroga, pelo período de 60 dias, contados a partir de 9-9-2008, a vigência da Medida Provisória 436, de 26-6-2008 (Fascículo 27/2008), que alterou regras e a data do início da vigência do regime tributário a ser aplicado às pessoas jurídicas que industrializam as bebidas classificadas nos códigos 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.00, e 22.03 da TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006/2006, as quais terão que instalar equipamentos contadores de produção, que possibilitem, ainda, a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial.
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