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Pernambuco

Estado reduz a base de cálculo do ICMS na operação interna com embalagem para creme dental

Lei 13515/2008

03/09/2008 21:18:28

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LEI 13.515, DE 27-8-2008
(DO-PE DE 28-8-2008)

BASE DE CÁLCULO
Redução

Estado reduz a base de cálculo do ICMS na operação interna com embalagem para creme dental
As condições e requisitos para utilização do benefício serão regulamentados através de Ato do Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na saída interna de embalagens para creme dental, quando promovida pelo respectivo estabelecimento fabricante e destinada a outro estabelecimento de natureza industrial, de tal forma que a correspondente carga tributária seja equivalente ao montante resultante da aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da operação.
Art. 2º – O Poder Executivo, por meio de decreto específico, poderá, relativamente ao benefício de que trata esta Lei:
I – reduzi-lo, suspendê-lo ou cancelá-lo, não gerando, nesse caso, quaisquer direitos para os beneficiários;
II – estabelecer condições e requisitos para a respectiva fruição.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2008.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Lincoln de Santa Cruz Oliveira Filho; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

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