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Fazenda acrescenta produto à lista de mercadorias beneficiadas pelo diferimento do ICMS

Portaria SF 149/2008

03/09/2008 21:18:28

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PORTARIA 149 SF, DE 29-8-2008
(DO-PE DE 30-8-2008)

IMPORTAÇÃO
Diferimento

Fazenda acrescenta produto à lista de mercadorias beneficiadas pelo diferimento do ICMS
Fica incluído o produto classificado na posição que especifica, dentre aqueles beneficiados com o diferimento do ICMS devido na importação de insumos e matérias-primas destinadas à fabricação de couro beneficiado.
Foi alterado o Anexo Único da Portaria 125 SF, de 31-8-2007 (Fascículo 37/2007).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 30.707, de 14-8-2007, especialmente nos seus artigos 1º e 3º, que concede diferimento do recolhimento do ICMS relativo à importação de insumos e matérias-primas realizada diretamente pelo estabelecimento fabricante dos produtos relacionados no mencionado Decreto, e a necessidade de acrescentar ao Anexo Único da Portaria SF nº 125, de 31-8-2007, e alterações, matérias-primas alcançadas pelo referido diferimento, RESOLVE:
I – Modificar o Anexo Único da Portaria SF nº 125, de 31-8-2007, e alterações, no sentido de incluir matérias-primas destinadas à fabricação de couro beneficiado, conforme Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº /2008
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 125/2007
PRODUTOS IMPORTADOS POR INDÚSTRIA COM DIFERIMENTO DO ICMS
(inciso I)

............................................................................................................................................................

PRODUTOS IMPORTADOS PARA A FABRICAÇÃO DE COURO BENEFICIADO

PRODUTO

NBM/SH

............................................................................
............................................................................

Preparações tanantes

3202.90.29

............................................................................
............................................................................

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