Pernambuco
DECRETO
32.264, DE 29-8-2008
(DO-PE DE 30-8-2008)
PRODEPE
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO
Alteração das Normas
Alteradas as normas do PRODEPE
As
modificações no Decreto 21.959, de 27-12-99 (Informativo 53/99), tratam,
em especial, da vigência do incentivo a ser concedido por meio do PRODEPE,
em substituição a incentivo similar a que o contribuinte esteja usufruindo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999,
e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento
do Estado de Pernambuco (PRODEPE), passa a vigorar com as seguintes modificações,
ficando o parágrafo único do artigo 23, renumerado para § 1º:
Art.
23 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§
1º O incentivo a ser concedido por meio do PRODEPE, em substituição
a incentivo similar, nos termos do caput, somente começará
a vigorar no mês subseqüente àquele em que ocorrer a publicação
do decreto concessivo. (REN)
§
2º O disposto neste artigo somente se aplica na hipótese de
o estabelecimento alterar sua localização de Município situado
na RMR para outro situado fora da mencionada Região. (ACR)
§ 3º
A condição prevista no § 2º somente será exigida
quando a concessão de que trata o caput for relativa aos percentuais
de crédito presumido do ICMS previstos no § 1º do artigo 5º
da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações. (ACR)
.................................................................................................................................
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado; Fernando Bezerra
de Souza Coelho; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Lincoln de Santa
Cruz Oliveira Filho; Geraldo Júlio de Mello Filho; Francisco Tadeu Barbosa
de Alencar)
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