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Paraná

Órgãos públicos estaduais serão obrigados a exigirem Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)

Decreto 3329/2008

04/09/2008 20:32:47

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DECRETO 3.329, DE 27-8-2008
– Ainda não publicado no D. Oficial –

NFAE – NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA
Emissão

Órgãos públicos estaduais serão obrigados a exigirem Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)
Esta exigência tem como base o Decreto 3.330, de 27-8-2008, divulgado neste Fascículo, que obriga os estabelecimentos que vendem bens ou mercadorias para órgãos da administração pública direta ou indireta, suas autarquias e fundações, a emitirem Nota Fiscal Avulsa por processamento de dados (NFA-e), a partir de 1-11-2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Os órgãos da administração pública direta estadual, suas autarquias e fundações ficam obrigados a exigir nas operações internas de aquisição de bens e mercadorias, cujo fornecedor seja contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Nota Fiscal Avulsa emitida por processamento de dados (NFA-e), nos termos definidos pelo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil)

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