Rio Grande do Sul
DECRETO 45.848, DE 29-8-2008
(DO-RS DE 1-9-2008)
ISENÇÃO
Medicamento
Estado altera o RICMS-RS
• Dentre
as alterações no Decreto nº 37.699, de 26-8-97 destacamos:
acréscimo de produto intermediário e fármaco, isentos de ICMS no recebimento pelo importador e na saída, respectivamente, destinados à fabricação de medicamentos utilizados no tratamento de portadores de vírus da AIDS;
alteração e acréscimo de itens à lista dos medicamentos com isenção de ICMS destinados a órgãos da administração pública; e
Exclusão, a partir de 1-8-2008, de medicamento da relação de medicamentos com isenção de ICMS.
GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios
ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº
24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 09, publicado no
Diário Oficial da União de 25-7-2008, ficam introduzidas as seguintes
alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699,
de 26-8-97:
I Conv. ICMS 69/2008:
ALTERAÇÃO Nº 2.677 No inciso CXXX do artigo 9º do
Livro I, é dada nova redação ao caput, mantida a redação
de sua nota, conforme segue:
CXXX saídas de sanduíches denominados Big Mac",
promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonalds,
ocorridas no dia 30 de agosto de 2008, data do evento McDia Feliz;"
II
Conv. ICMS 80/2008:
ALTERAÇÃO Nº 2.678 No inciso XXXVII do artigo 9º
do Livro I, fica acrescentado o item 28 à tabela da alínea a,
com a seguinte redação:
Discriminação |
NBM/SH-NCM |
|
28. |
(s)-5-cloro-alfa-(ciclopropiletinil)-2-[((4-metoxifenil)-metil)amino]-alfa-(trifluormetil)benzenometanol |
2921.42.29" |
ALTERAÇÃO Nº 2.679 No inciso XXXVIII do artigo 9º do Livro I, fica acrescentado o item 8 à tabela da alínea a", com a seguinte redação:
|
Discriminação |
NBM/SH-NCM |
8. |
Efavirenz |
2933.99.99" |
III
Conv. ICMS 82/2008:
ALTERAÇÃO
Nº 2.680 No Apêndice XXIII, é dada nova redação
aos itens 7, 50, 66, 120 e 127, e ficam acrescentados os itens 128 a 131, conforme
segue:
Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM |
7 |
Acetato de Leuprolida |
2937.90.90 |
Acetato de Leuprolida 3,75 mg injetável (por frasco) Acetato de Leuprolida 11,25 mg injetável seringa preenchida |
3003.39.19 3004.39.19" |
50 |
Interferon Beta 1a |
3002.10.36 |
Interferon Beta 1a 3.000.000 UI injetável (por frasco/ampola) Interferon Beta 1a 6.000.000 UI (22 mcg) injetável (por seringa pré-preenchida) Interferon Beta 1a 12.000.000 UI (44 mcg) injetável (por seringa pré-preenchida) Interferon Beta 1a 6.000.000 UI (30 mcg) frasco/ampola para injeção intramuscular + diluente + seringa/agulha por frasco/ampola Betainterferona 1a 6.000.000 UI (30 mcg) injetável seringa preenchida |
3002.10.36" |
66 |
Octreotida |
2937.19.90 |
Acetato de Octreotida 0,1 mg/ml, injetável (por frasco/ampola) |
3003.39.25 |
120 |
Micofenolato de Sódio |
2941.90.99 |
Micofenolato de Sódio 180 mg por comprimido Micofenolato de Sódio 360 mg por comprimido |
3003.20.99 3004.20.99" |
127 |
Alendronato de Sódio |
3004.90.59 |
Alendronato de Sódio 70 mg por comprimido Alendronato de Sódio 10 mg por comprimido |
3004.90.59 |
128 |
Acetato de Octreotida |
2937.19.90 |
Acetato de Octreotida LAR 20 mg injetável (por frasco/ampola)
+ diluentes, trat. Mensal Acetato
de Octreotida LAR 30 mg injetável (por frasco/ampola) + diluentes,
trat. Mensal |
3003.39.25 |
129 |
Adalimumabe |
3002.10.39 |
Adalimumabe injetável 40mg seringa preenchida |
3002.10.39 |
130 |
Hidrogenotartarato |
2933.49.90 |
Hidrogenotartarato de Rivastigmina solução oral com 2,0 mg/ml por frasco 50 ml |
3003.90.79 |
131 |
Etanercepte |
3002.10.38 |
Etanercepte 25 mg injetável (por frasco/ampola) |
3002.10.38" |
IV
Conv. ICMS 85/2008:
ALTERAÇÃO
Nº 2.681 No inciso CXIV do artigo 9º do Livro I, fica revogada
a alínea g.
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos, quanto às Alterações nos 2.678
a 2.680, a 25 de julho de 2008, e quanto à Alteração nº
2.681, a 1º de agosto de 2008.
Art.
3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior Secretário
de Estado da Fazenda)
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