Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 50 DRP, DE 28-8-2008
(DO-RS DE 1-9-2008)
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Autopeça
Receita Estadual estabelece procedimento para cálculo relativo aos
estoques de concessionários de fabricantes de veículos beneficiários
do FOMENTAR/RS
Medida faculta a aplicação do percentual de 26,50% em substituição
ao previsto no Termo de Adesão, bem como estabelece condições
para utilização dessa faculdade, com efeitos desde 1-2-2008.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, RESOLVE:
1.
Facultar aos concessionários da rede de distribuição de empresa
fabricante de veículos beneficiária do Fundo de Fomento Automotivo
do Estado do Rio Grande do Sul (FOMENTAR/RS), instituído pela Lei nº
10.895, de 26-12-96, que tenham celebrado, com a Receita Estadual, Termo de
Adesão a Termo de Acordo para atribuição de responsabilidade
por substituição tributária nas operações com peças,
componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins, na
hipótese de mercadorias recebidas para atender índice de fidelidade
de compra de que trata o artigo 8º da Lei Federal nº 6.729, de 28-11-79,
em substituição à aplicação do percentual previsto
no inciso III da cláusula quarta do Termo de Adesão, a adoção
do percentual de 26,50% (vinte e seis inteiros e cinqüenta centésimos
por cento), devendo o concessionário, no caso de utilização dessa
faculdade:
a)
encaminhar, até 30 de setembro de 2008, novo arquivo eletrônico conforme
disposto no inciso II da cláusula quarta do Termo de Adesão;
b)
realizar as adaptações necessárias nos procedimentos adotados
conforme previsto nos incisos III a V da cláusula quarta do Termo de Adesão,
calculando novo valor para as parcelas vincendas do débito.
2.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2008. (Júlio César
Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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