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Santa Catarina

SHOPPING CENTER

Lei 7696/2008

04/09/2008 20:32:48

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LEI 7.696, DE 25-8-2008
– Ainda não publicada no D. Oficial –

SHOPPING CENTER – SUPERMERCADO
Estacionamento – Município de Florianópolis

Município de Florianópolis obriga os supermercados e shopping centers a informar, nos folhetos publicados ou distribuídos, frase em respeito à vaga de deficiente em seus estacionamentos
Estabelecimentos deverão incluir nos folhetos a frase “Respeite a vaga de estacionamento da pessoa com deficiência”, juntamente com o símbolo internacional de acesso adotado para identificar vagas reservadas.

O POVO DE FLORIANÓPOLIS, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os folhetos publicados ou distribuídos por supermercados e shopping centers deverão obrigatoriamente conter a frase “Respeite a vaga de estacionamento da pessoa com deficiência”, juntamente com o símbolo internacional de acesso adotado para identificar as vagas reservadas.
Parágrafo Único – O tipo, letra da frase, deverá ter, no mínimo, corpo de sete pontos e, no máximo, dez pontos e ser acompanhado do símbolo internacional de acesso para identificar as vagas reservadas às pessoas deficientes, conforme modelo anexo e nas seguintes dimensões:
Altura do símbolo – mínima de oito milímetros e máximo de quinze milímetros;
Comprimento do símbolo – mínimo oito milímetros e máximo quinze milímetros.
Art. 2º – O descumprimento desta Lei acarretará aos infratores multa de dois salários mínimos à época e, em caso de reincidência, seu valor dobrará.
Art. 3º – Caberá ao Executivo, através de seu órgão competente, a fiscalização para cumprimento desta Lei.
Art. 4º – O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias a contar de sua publicação.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Rubens Carlos Pereira Filho – Prefeito Municipal em exercício)

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