Santa Catarina
LEI
7.696, DE 25-8-2008
Ainda não publicada no D. Oficial
SHOPPING CENTER SUPERMERCADO
Estacionamento Município de Florianópolis
Município de Florianópolis obriga os supermercados e shopping
centers a informar, nos folhetos publicados ou distribuídos, frase em respeito
à vaga de deficiente em seus estacionamentos
Estabelecimentos
deverão incluir nos folhetos a frase Respeite a vaga de estacionamento
da pessoa com deficiência, juntamente com o símbolo internacional
de acesso adotado para identificar vagas reservadas.
O POVO DE FLORIANÓPOLIS, por seus representantes, aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º
Os folhetos publicados ou distribuídos por supermercados e shopping
centers deverão obrigatoriamente conter a frase Respeite a vaga
de estacionamento da pessoa com deficiência, juntamente com o símbolo
internacional de acesso adotado para identificar as vagas reservadas.
Parágrafo
Único O tipo, letra da frase, deverá ter, no mínimo, corpo
de sete pontos e, no máximo, dez pontos e ser acompanhado do símbolo
internacional de acesso para identificar as vagas reservadas às pessoas
deficientes, conforme modelo anexo e nas seguintes dimensões:
Altura do
símbolo mínima de oito milímetros e máximo de quinze
milímetros;
Comprimento
do símbolo mínimo oito milímetros e máximo quinze
milímetros.
Art.
2º
O descumprimento desta Lei acarretará aos infratores multa de dois
salários mínimos à época e, em caso de reincidência,
seu valor dobrará.
Art.
3º
Caberá ao Executivo, através de seu órgão competente,
a fiscalização para cumprimento desta Lei.
Art.
4º
O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias a contar
de sua publicação.
Art.
5º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas,
se necessário.
Art.
6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Rubens Carlos Pereira Filho Prefeito Municipal em exercício)
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