Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Manuseio de Gás de Óxido de Etileno
A
Portaria Interministerial 482 MTE-MS, de 16-4-99, publicada na página 15
do DO-U, Seção 1, de 19-4-99, aprovou o Regulamento Técnico,
contendo disposições sobre os procedimentos de instalações
de Unidade de Esterilização por óxido de etileno e de suas misturas
e seu uso, estabelecendo as ações sob a responsabilidade do Ministério
da Saúde e Ministério do Trabalho e Emprego.
É proibido a menores, gestantes e/ou mulheres em idade fértil exercerem
atividades nas salas de esterilização, quarentena e depósito
de recipientes de óxido de etileno e na área de tratamento do gás.
O referido ato revogou a Portaria Interministerial 4 MTPS-MS, de 31-7-91
(Informativo 32/91).
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