Minas Gerais
PORTARIA
24 SUTRI, DE 28-8-2008
(DO-MG DE 29-8-2008)
ANTECIPAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo
Minas
Gerais divulga valores da antecipação tributária da farinha de
trigo
Os valores
serão utilizados como base de cálculo da antecipação tributária
do ICMS aplicável nas operações com farinha de trigo ou mistura
pré-preparada de farinha de trigo.
Foi revogada a Portaria 11 SUTRI, de 10-6-2008 (Fascículo 25/2008).
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 422 da Parte 1 do Anexo
IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º
Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
devido na entrada no estabelecimento de contribuinte, inclusive de microempresa
e de empresa de pequeno porte, que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura
pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual
ou decorrente de importação do exterior, na forma prevista no artigo
422 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, o contribuinte deverá adotar os seguintes
preços:
Item |
Mercadoria/Descrição |
Preço |
1 |
Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos |
R$ 1,30 |
2 |
Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos |
R$ 1,25 |
3 |
Mistura pré-preparada de farinha de trigo |
R$ 1,30 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.
3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 11, de 10 de
junho de 2008. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Diretor
da Superintendência de Tributação)
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