Minas Gerais
RESOLUÇÃO
4.016 SF, DE 28-8-2008
(DO-MG DE 29-8-2008)
CRÉDITO
Transferência Utilização
Fazenda modifica procedimentos para utilização e transferência
de créditos acumulados
Alteração
na Resolução 3.535 SF, de 29-6-2004 (Informativo 26/2004), estabelece
que, na hipótese de centralização da apuração do imposto,
será entregue apenas um Demonstrativo de Crédito Acumulado do ICMS
englobando as informações de todos os estabelecimentos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no § 5º do artigo 9º do Anexo VIII
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º
A Resolução nº 3.535, de 26 de junho de 2004, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
Art.
6º (...)
Parágrafo
único Na hipótese de centralização da apuração
do imposto, quando prevista na legislação, será entregue um DCA-ICMS
englobando as informações de todos os estabelecimentos." (NR).
Art.
2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Simão Cirineu Dias Secretário de Estado de Fazenda)
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