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Minas Gerais

Fazenda modifica procedimentos para utilização e transferência de créditos acumulados

Resolução SF 4016/2008

05/09/2008 18:56:54

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RESOLUÇÃO 4.016 SF, DE 28-8-2008
(DO-MG DE 29-8-2008)

CRÉDITO
Transferência – Utilização

Fazenda modifica procedimentos para utilização e transferência de créditos acumulados
Alteração na Resolução 3.535 SF, de 29-6-2004 (Informativo 26/2004), estabelece que, na hipótese de centralização da apuração do imposto, será entregue apenas um Demonstrativo de Crédito Acumulado do ICMS englobando as informações de todos os estabelecimentos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º do artigo 9º do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – A Resolução nº 3.535, de 26 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º – (...)
Parágrafo único – Na hipótese de centralização da apuração do imposto, quando prevista na legislação, será entregue um DCA-ICMS englobando as informações de todos os estabelecimentos." (NR).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado de Fazenda)

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