Rio de Janeiro
PORTARIA
509 ST, DE 3-9-2008
(DO-RJ DE 4-9-2008)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Autorização para Uso
Divulgada nova relação de modelos de ECF que podem ser autorizados
para uso fiscal
Os
equipamentos constantes desta relação foram homologados e registrados
pela COTEPE, e aqueles autorizados para uso pela SEFAZ e que não aparecem
na nova relação podem continuar sendo utilizados, desde que satisfaçam
as exigências do Fisco. Este Ato revoga a Portaria 502 ST, de 30-7-2008
(Fascículo 32/2008), que tinha dado nova redação ao Anexo Único
da Resolução 37 SEFAZ, de 22-5-2007 (Fascículo 21/2007).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 5º da Resolução SEFAZ nº 37, de
22 de maio de 2007, e tendo em vista a publicação de novos Termos
Descritivos Funcionais mediante despachos do Secretário-Executivo do Confaz,
contendo as principais características técnicas e funcionalidades
dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) e a publicação da
Resolução SEFAZ nº 124, de 20 de fevereiro de 2008, que obriga
a utilização de ECF com Memória de Fita-detalhe (MFD), RESOLVE:
Art.
1º
O Anexo da Resolução SEFAZ nº 37, de 22 de maio de 2007,
passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo a esta Portaria.
Art.
2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial a Portaria ST nº
502, de 30 de julho de 2008. (Alberto da Silva Lopes Superintendente
de Tributação)
ANEXO
Relação dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal
(ECF aprovados para uso fiscal no Estado do Rio de Janeiro)
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