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Rio de Janeiro

Divulgada nova relação de modelos de ECF que podem ser autorizados para uso fiscal

Portaria ST 509/2008

05/09/2008 18:56:55

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PORTARIA 509 ST, DE 3-9-2008
(DO-RJ DE 4-9-2008)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Autorização para Uso

Divulgada nova relação de modelos de ECF que podem ser autorizados para uso fiscal
Os equipamentos constantes desta relação foram homologados e registrados pela COTEPE, e aqueles autorizados para uso pela SEFAZ e que não aparecem na nova relação podem continuar sendo utilizados, desde que satisfaçam as exigências do Fisco. Este Ato revoga a Portaria 502 ST, de 30-7-2008 (Fascículo 32/2008), que tinha dado nova redação ao Anexo Único da Resolução 37 SEFAZ, de 22-5-2007 (Fascículo 21/2007).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Resolução SEFAZ nº 37, de 22 de maio de 2007, e tendo em vista a publicação de novos Termos Descritivos Funcionais mediante despachos do Secretário-Executivo do Confaz, contendo as principais características técnicas e funcionalidades dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) e a publicação da Resolução SEFAZ nº 124, de 20 de fevereiro de 2008, que obriga a utilização de ECF com Memória de Fita-detalhe (MFD), RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo da Resolução SEFAZ nº 37, de 22 de maio de 2007, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo a esta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria ST nº 502, de 30 de julho de 2008. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de Tributação)

ANEXO
Relação dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal
(ECF aprovados para uso fiscal no Estado do Rio de Janeiro)

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