Rio de Janeiro
EDITAL
S/NF SEFAZ, DE 2008
(DO-RJ DE 3-9-2008)
IPVA IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Débito Fiscal
Devedores de IPVA têm até 10 de outubro para quitar débitos de 2003
Este Edital relaciona os contribuintes identificados pelos CPF ou CNPJ, que
de acordo com os dados constantes do cadastro do DETRAN/RJ, em 30-6-2008, figuram
como proprietários dos veículos cujas placas e RENAVAM, os quais ficam
CIENTIFICADOS de que após levantamento fiscal no Sistema de Controle de
IPVA, são devedores dos valores apurados e atualizados do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao ano de 2003.
O crédito
tributário reclamado deverá ser pago até 10-10-2008, exclusivamente
através da Guia para Regularização de Débitos (GRD), que
deverá ser retirada nos terminais de auto-atendimento disponíveis
nas agências do Banco Itaú ou pela internet no endereço http://www.sefaz.rj.gov.br
acessando o link Portal de Pagamento.
Em caso de
discordância, o crédito tributário poderá ser impugnado
até 10-10-2008 em qualquer repartição fiscal da Secretaria de
Estado de Fazenda.
O débito
não quitado ou não impugnado nos prazos fixados será acrescido
da multa de 25% do valor do imposto atualizado, de acordo com o artigo 16 da
Lei nº 2.877/97, e remetido para a inscrição na Dívida Ativa
do Estado, sujeitando-se o proprietário do veículo à cobrança
judicial.
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