Legislação Comercial
DELIBERAÇÃO
548 CVM, DE 4-9-2008
(DO-U DE 5-9-2008)
CVM
Parcelamento de Débitos
CVM revê regras para reparcelamento de débitos
Através deste ato, a CVM ampliou a possibilidade de repacelamento de débitos
ao passar a admitir, a partir de agora, que qualquer débito oriundo de
parcelamento rescindido possa ser reparcelado, e não somente os inscritos
em Dívida Ativa previsto anteriormente na Deliberação 447 CVM,
de 24-9-2002 (Informativo 40/2002), alterada pela Deliberação 543
CVM, de 29-7-2008 (Fascículo 31/2008).
Os pedidos
de parcelamento serão protocolizados na sede da CVM, no Rio de Janeiro,
ou nas suas representações localizadas em São Paulo e em Brasília,
pessoalmente ou pelo representante legal do devedor, ou por carta com AR
Aviso de Recebimento enviada à sede da Comissão.
O requerimento
de parcelamento deverá ser instruído, dentre outros, com a documentação
relativa ao bem objeto da penhora nos autos judiciais, se já efetuada,
independentemente do valor do débito, ou à garantia oferecida, no
caso de débito de valor superior a R$ 180.000,00, quando se tratar de débito
inscrito em Dívida Ativa da CVM.
O referido
ato altera os artigos 3º, 4º e 9º da Deliberação 447
CVM/2002.
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