Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 49 CODAC, DE 1-9-2008
(DO-U DE 2-9-2008)
SELIC
Variação
Fixada em 1,02% a taxa referencial do SELIC a ser utilizada a partir de setembro/2008
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da
Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, nos arts. 16 e 39 da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, e no art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997,
DECLARA:
Art.
1º
A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais,
relativa ao mês de agosto de 2008, aplicável na cobrança, restituição
ou compensação de tributos federais, a partir do mês de setembro
de 2008, é de 1,02%.
Art.
2º
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
(Neuza Maria Torquato da Silva)
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