Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 24 COSIT, DE 29-8-2008
(DO-U DE 2-9-2008)
DÓLAR FISCAL
Valor
Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior
A cotação será utilizada para conversão em Reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, no mês de setembro/2008, e das deduções permitidas, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30
de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da
Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único
Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto
de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I
os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de setembro
de 2008, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais
mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da
América fixado para compra no dia 15-8-2008, cujo valor corresponde a R$ 1,6381;
II
as deduções que serão permitidas no mês de setembro
de 2008 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26
de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização
do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda
no dia 15-8-2008, cujo valor corresponde a R$ 1,6389. (Othoniel
Lucas de Sousa Júnior)
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