Legislação Comercial
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ASSUNTOS FEDERAIS
INFORMÁTICA
Registro de Pessoas Jurídicas
A Resolução
Normativa 198 CFA, de 19-12-97, publicada na página 35 do DO-U, Seção
1, de 13-1-98, estabelece que toda pessoa jurídica que explore as atividades
específicas da área de Informática, em razão das
suas atividades básicas ou em relação àquelas pelas
quais prestem serviços a terceiros, que se encontrarem no campo da Administração,
devidamente apuradas pelo seu contrato social, estatuto e/ou escopo dos contratos
de prestação de serviços a terceiros, deverá promover,
obrigatoriamente, seu registro nos respectivos Conselhos Regionais de Administração.
A Responsabilidade Técnica pelas empresas, entidades e escritórios
técnicos, deverá ser exercida por Administrador ou por profissional
de nível superior com formação em Processamento de Dados,
Informática, Análise de Sistemas, Computação, Administração
de Sistemas de Informações, Ciências da Computação
e Ciências da Informação, devidamente registrado no Conselho
Regional de Administração.
O referido ato revogou as Resoluções Normativas CFA 184, de 2-8-96;
125, de 20-8-92; e 167, de 30-3-95.
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