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Legislação Comercial

Resolução Normativa CFA 198/1998

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INFORMÁTICA
Registro de Pessoas Jurídicas

A Resolução Normativa 198 CFA, de 19-12-97, publicada na página 35 do DO-U, Seção 1, de 13-1-98, estabelece que toda pessoa jurídica que explore as atividades específicas da área de Informática, em razão das suas atividades básicas ou em relação àquelas pelas quais prestem serviços a terceiros, que se encontrarem no campo da Administração, devidamente apuradas pelo seu contrato social, estatuto e/ou escopo dos contratos de prestação de serviços a terceiros, deverá promover, obrigatoriamente, seu registro nos respectivos Conselhos Regionais de Administração.
A Responsabilidade Técnica pelas empresas, entidades e escritórios técnicos, deverá ser exercida por Administrador ou por profissional de nível superior com formação em Processamento de Dados, Informática, Análise de Sistemas, Computação, Administração de Sistemas de Informações, Ciências da Computação e Ciências da Informação, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração.
O referido ato revogou as Resoluções Normativas CFA 184, de 2-8-96; 125, de 20-8-92; e 167, de 30-3-95.

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