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São Paulo

Nota Fiscal Paulista: Estado altera normas relativas à aplicação de penalidade ao fornecedor que violar direito do consumidor

Decreto 53360/2008

06/09/2008 13:03:00

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DECRETO 53.360, DE 29-8-2008
(DO-SP DE 30-8-2008)

PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Normas

Nota Fiscal Paulista: Estado altera normas relativas à aplicação de penalidade ao fornecedor que violar direito do consumidor
Alterações no Decreto 53.085, de 11-6-2008 (Fascículo 24/2008), prorrogam o início da produção de efeitos das normas relativas à reclamação registrada pelo consumidor.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, DECRETA:
Artigo 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 53.085, de 11 de junho de 2008:
I – o artigo 16:
“Art. 16 – Relativamente à reclamação registrada pelo consumidor no sítio eletrônico da Nota Fiscal Paulista até 15 de outubro de 2008, cabe à Secretaria da Fazenda disciplinar as hipóteses em que poderá ser concedido o crédito de que trata o artigo 2º da Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007.” (NR);
II – o artigo 17:
“Art. 17 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no tocante aos artigos 3º a 9º, a partir de 16 de outubro de 2008, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 6º do Decreto 52.096, de 28 de agosto de 2007.” (NR).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Luiz Antonio Guimarães Marrey – Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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