São Paulo
DECRETO
53.360, DE 29-8-2008
(DO-SP DE 30-8-2008)
PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Normas
Nota Fiscal Paulista: Estado altera normas relativas à aplicação
de penalidade ao fornecedor que violar direito do consumidor
Alterações
no Decreto 53.085, de 11-6-2008 (Fascículo 24/2008), prorrogam o início
da produção de efeitos das normas relativas à reclamação
registrada pelo consumidor.
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 12.685, de 28 de
agosto de 2007, DECRETA:
Artigo
1º
– Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos
adiante indicados do Decreto nº 53.085, de 11 de junho de 2008:
I –
o artigo 16:
“Art.
16 – Relativamente à reclamação registrada pelo consumidor
no sítio eletrônico da Nota Fiscal Paulista até 15 de outubro
de 2008, cabe à Secretaria da Fazenda disciplinar as hipóteses em
que poderá ser concedido o crédito de que trata o artigo 2º da
Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007.” (NR);
II –
o artigo 17:
“Art.
17 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos, no tocante aos artigos 3º a 9º, a partir de 16 de outubro
de 2008, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial
o artigo 6º do Decreto 52.096, de 28 de agosto de 2007.” (NR).
Art.
2º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José
Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Luiz Antonio
Guimarães Marrey – Secretário da Justiça e da Defesa da
Cidadania; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa
Civil)
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