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São Paulo

Município de São Paulo determina os preços e coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Portaria SF 209/2008

06/09/2008 13:03:01

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PORTARIA 209 SF, DE 2008
(DO-MSP DE 30-8-2008)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de  São Paulo

Município de São Paulo determina os preços e coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência a partir de 1-9-2008, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2008 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

APARTAMENTOS

492,61

410,51

267,36

Casa (Térrea ou Sobrado)

615,77

492,61

369,46

Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades

574,71

451,56

328,41

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

533,66

410,51

287,36

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

451,56

369,46

246,31

Casas Pré-Fabricadas

451,56

369,46

246,31

Abrigo para Veículos

   

246,31

PORTARIA SF Nº 209/2008
Valores em Reais

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

1. USO COMERCIAL (C)

 

C.1) Comércio Varejista de Âmbito Local .......................................................................................

410,51

C.2) Comércio Varejista Diversificado ............................................................................................

410,51

C.3) Comércio Atacadista ............................................................................................................

328,41

2. USO SERVIÇOS(S)

 

S.1) Serviço de Âmbito Local .......................................................................................................

410,51

S.2) Serviço Diversificado .............................................................................................................

492,61

S.2.2) Pessoais e de Saúde .........................................................................................................

574,71

S.2.5) Hospedagem .....................................................................................................................

492,61

S.2.5) Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) ........................................................

615,77

S.2.8) De Oficinas .......................................................................................................................

328,41

S.2.9) De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis ......................................................

328,41

S.3) Serviços Especiais ...............................................................................................................

328,41


3. USO INSTITUCIONAL (E)

   

E.1) Instituições de Âmbito Local .................................................................................................

410,51

E.1.3) Saúde .............................................................................................................................

574,71

E.2) Instituições Diversificadas ....................................................................................................

410,51

E.2.3) Saúde .............................................................................................................................

697,87

E.3) Instituições Especiais ..........................................................................................................

410,51

E.3.3) Saúde ..............................................................................................................................

697,87

4. USO INDUSTRIAL (I)

  

I.1) Indústrias não Incômodas ......................................................................................................

410,51

I.2) Indústrias Diversificadas ........................................................................................................

410,51

I.3) Indústrias Especiais ..............................................................................................................

410,51

I) Galpão (sem fim especificado) ..................................................................................................

328,41

PORTARIA SF Nº 209/2008

TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

Setembro/2008

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1998

2,2279

2,2196

2,2397

2,2314

2,2280

2,2219

2,1316

2,1132

2,1071

2,0753

2,0660

2,0660

1999

2,0578

2,0578

2,0538

2,0538

2,0538

2,0538

1,9678

1,9655

1,9570

1,9570

1,9570

1,9570

2000

1,9570

1,9570

1,9570

1,9570

1,9570

1,9570

1,8759

1,8759

1,8759

1,8759

1,8759

1,8759

2001

1,8759

1,8759

1,8759

1,8759

1,8759

1,8759

1,8276

1,8255

1,8141

1,8102

1,8073

1,8073

2002

1,8073

1,8073

1,8073

1,8073

1,8073

1,8073

1,6668

1,6547

1,6508

1,6508

1,6508

1,6508

2003

1,6508

1,6508

1,6508

1,6508

1,6508

1,6508

1,4971

1,4816

1,4738

1,4179

1,4163

1,4126

2004

1,4126

1,4126

1,4126

1,4126

1,4126

1,4126

1,3383

1,3383

1,3383

1,3383

1,3383

1,3383

2005

1,3383

1,3383

1,3383

1,3383

1,3383

1,3383

1,2588

1,2404

1,2379

1,2379

1,2379

1,2379

2006

1,2360

1,2331

1,2331

1,2331

1,2331

1,2331

1,1970

1,1939

1,1913

1,1913

1,1911

1,1902

2007

1,1848

1,1767

1,1731

1,1688

1,1668

1,1629

1,0958

1,0896

1,0896

1,0896

1,0890

1,0890

2008

1,0890

1,0890

1,0867

1,0777

1,0777

1,0777

1,0107

1,0062

1,0000

     

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