São Paulo
PORTARIA
209 SF, DE 2008
(DO-MSP DE 30-8-2008)
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado Município de São Paulo
Município
de São Paulo determina os preços e coeficientes para apuração
do ISS pela construção civil
Foram
fixados, com vigência a partir de 1-9-2008, os preços a serem utilizados
na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção
civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos
fiscais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, considerando o disposto no § 3º
do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado
pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março
de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1.
Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2008 até
ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas,
correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração
do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil,
para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se,
ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente
à área predominante. Não sendo possível a distinção,
aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de
construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada
indicada no Alvará, ou a área total construída se a área
reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas
importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada,
nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação
dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL |
Valores em Reais
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
APARTAMENTOS |
492,61 |
410,51 |
267,36 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
615,77 |
492,61 |
369,46 |
Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades |
574,71 |
451,56 |
328,41 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
533,66 |
410,51 |
287,36 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
451,56 |
369,46 |
246,31 |
Casas Pré-Fabricadas |
451,56 |
369,46 |
246,31 |
Abrigo para Veículos |
246,31 |
PORTARIA
SF Nº 209/2008
Valores em
Reais
TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
|
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C.1) Comércio Varejista de Âmbito Local ....................................................................................... |
410,51 |
C.2) Comércio Varejista Diversificado ............................................................................................ |
410,51 |
C.3) Comércio Atacadista ............................................................................................................ |
328,41 |
2. USO SERVIÇOS(S) |
|
S.1) Serviço de Âmbito Local ....................................................................................................... |
410,51 |
S.2) Serviço Diversificado ............................................................................................................. |
492,61 |
S.2.2) Pessoais e de Saúde ......................................................................................................... |
574,71 |
S.2.5) Hospedagem ..................................................................................................................... |
492,61 |
S.2.5) Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) ........................................................ |
615,77 |
S.2.8) De Oficinas ....................................................................................................................... |
328,41 |
S.2.9) De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis ...................................................... |
328,41 |
S.3) Serviços Especiais ............................................................................................................... |
328,41 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E.1) Instituições de Âmbito Local ................................................................................................. |
410,51 |
E.1.3) Saúde ............................................................................................................................. |
574,71 |
E.2) Instituições Diversificadas .................................................................................................... |
410,51 |
E.2.3) Saúde ............................................................................................................................. |
697,87 |
E.3) Instituições Especiais .......................................................................................................... |
410,51 |
E.3.3) Saúde .............................................................................................................................. |
697,87 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I.1) Indústrias não Incômodas ...................................................................................................... |
410,51 |
I.2) Indústrias Diversificadas ........................................................................................................ |
410,51 |
I.3) Indústrias Especiais .............................................................................................................. |
410,51 |
I) Galpão (sem fim especificado) .................................................................................................. |
328,41 |
PORTARIA SF Nº 209/2008
TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE Setembro/2008 |
||||||||||||
ANO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1998 |
2,2279 |
2,2196 |
2,2397 |
2,2314 |
2,2280 |
2,2219 |
2,1316 |
2,1132 |
2,1071 |
2,0753 |
2,0660 |
2,0660 |
1999 |
2,0578 |
2,0578 |
2,0538 |
2,0538 |
2,0538 |
2,0538 |
1,9678 |
1,9655 |
1,9570 |
1,9570 |
1,9570 |
1,9570 |
2000 |
1,9570 |
1,9570 |
1,9570 |
1,9570 |
1,9570 |
1,9570 |
1,8759 |
1,8759 |
1,8759 |
1,8759 |
1,8759 |
1,8759 |
2001 |
1,8759 |
1,8759 |
1,8759 |
1,8759 |
1,8759 |
1,8759 |
1,8276 |
1,8255 |
1,8141 |
1,8102 |
1,8073 |
1,8073 |
2002 |
1,8073 |
1,8073 |
1,8073 |
1,8073 |
1,8073 |
1,8073 |
1,6668 |
1,6547 |
1,6508 |
1,6508 |
1,6508 |
1,6508 |
2003 |
1,6508 |
1,6508 |
1,6508 |
1,6508 |
1,6508 |
1,6508 |
1,4971 |
1,4816 |
1,4738 |
1,4179 |
1,4163 |
1,4126 |
2004 |
1,4126 |
1,4126 |
1,4126 |
1,4126 |
1,4126 |
1,4126 |
1,3383 |
1,3383 |
1,3383 |
1,3383 |
1,3383 |
1,3383 |
2005 |
1,3383 |
1,3383 |
1,3383 |
1,3383 |
1,3383 |
1,3383 |
1,2588 |
1,2404 |
1,2379 |
1,2379 |
1,2379 |
1,2379 |
2006 |
1,2360 |
1,2331 |
1,2331 |
1,2331 |
1,2331 |
1,2331 |
1,1970 |
1,1939 |
1,1913 |
1,1913 |
1,1911 |
1,1902 |
2007 |
1,1848 |
1,1767 |
1,1731 |
1,1688 |
1,1668 |
1,1629 |
1,0958 |
1,0896 |
1,0896 |
1,0896 |
1,0890 |
1,0890 |
2008 |
1,0890 |
1,0890 |
1,0867 |
1,0777 |
1,0777 |
1,0777 |
1,0107 |
1,0062 |
1,0000 |
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