São Paulo
PORTARIA
208 SF, DE 2008
(DO-MSP DE 30-8-2008)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Parcelamento de débitos: Fazenda Municipal de São Paulo divulga
fatores para cálculo
Taxa de
juros e fatores de divisão devem ser utilizados no cálculo do valor
das parcelas no mês de setembro/2008.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de
junho de 1996, RESOLVE:
1. A taxa
média mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação e Custódia
para vigorar no mês de setembro de 2008 é de 1,10702808%.
2. Os fatores
de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 34, publicada no
DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas
no mês de setembro de 2008, são os seguintes:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,96727267 |
3 |
2,93478379 |
4 |
3,89170156 |
5 |
4,83814197 |
6 |
5,77421973 |
7 |
6,70004832 |
8 |
7,61573994 |
9 |
8,52140559 |
10 |
9,41715503 |
11 |
10,30309686 |
12 |
11,17933844 |
13 |
12,04598600 |
14 |
12,90314456 |
15 |
13,75091804 |
16 |
14,58940918 |
17 |
15,41871963 |
18 |
16,23894989 |
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