São Paulo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 11 SF/SUREM, DE 28-8-2008
(DO-MSP DE 3-9-2008)
NF-E
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Alteração das Normas Município de São Paulo
Secretaria de Finanças altera procedimentos relativos à utilização
da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
Modificações
na Instrução Normativa 3 SF/SUREM, de 29-12-2006 (Fascículo 01/2007),
e na Portaria 85 SF, de 3-7-2006 (Informativo 27/2006), tratam dos contribuintes
desobrigados da emissão da NF-e, bem como daqueles aos quais não se
aplica a emissão do DAMSP por meio do sistema da NF-e. Foi revogada a Portaria
73 SF, de 6-6-2006 (Informativo 23/2006).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art.
1º
Alterar a redação do item 3 da Instrução Normativa
SF/SUREM 3, de 30 de dezembro de 2006, na seguinte conformidade:
3.
Os contribuintes que estiverem obrigados à entrega da Declaração
de Instituições Financeiras (DIF) ou à apresentação
da Declaração Mensal de Serviços (DMS), não estão obrigados
à emissão de NF-e.
Art.
2º
Alterar a redação do item 3 da Portaria SF 85, de 3 de julho
de 2006, na seguinte conformidade:
3.
............................................................................................................................
III
às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado
e favorecido instituído pela Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro
de 2006, relativamente aos serviços prestados.
IV
às instituições financeiras e demais entidades obrigadas
à entrega da Declaração de Instituições Financeiras
(DIF), que deverão utilizar o documento de arrecadação disponível
no Portal de Pagamentos, no endereço eletrônico: http://www.prefeitura,sp.gov.br.
(NR)
Art.
3º
A utilização do aplicativo Nota Fiscal Eletrônica
de Serviços (NF-e) obedecerá às especificações
descritas no Manual de acesso à NF-e para pessoa física,
no Manual de envio de arquivo (envio de lotes de RPS) e no Manual
de recebimento de arquivo (exportação de NF-e emitidas/recebidas),
disponibilizados no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br.
Art.
4º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria
SF 73, de 6 de junho de 2006 e o inciso II do item 1.1, da Instrução
Normativa SF/SUREM 3, de 30 de dezembro de 2006.
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