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São Paulo

Secretaria de Finanças altera procedimentos relativos à utilização da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços

Instrução Normativa SF/SUREM 11/2008

06/09/2008 13:03:01

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 SF/SUREM, DE 28-8-2008
(DO-MSP DE 3-9-2008)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Alteração das Normas – Município de São Paulo

Secretaria de Finanças altera procedimentos relativos à utilização da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
Modificações na Instrução Normativa 3 SF/SUREM, de 29-12-2006 (Fascículo 01/2007), e na Portaria 85 SF, de 3-7-2006 (Informativo 27/2006), tratam dos contribuintes desobrigados da emissão da NF-e, bem como daqueles aos quais não se aplica a emissão do DAMSP por meio do sistema da NF-e. Foi revogada a Portaria 73 SF, de 6-6-2006 (Informativo 23/2006).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a redação do item 3 da Instrução Normativa SF/SUREM 3, de 30 de dezembro de 2006, na seguinte conformidade:
“3. Os contribuintes que estiverem obrigados à entrega da Declaração de Instituições Financeiras (DIF) ou à apresentação da Declaração Mensal de Serviços (DMS), não estão obrigados à emissão de NF-e.”
Art. 2º – Alterar a redação do item 3 da Portaria SF 85, de 3 de julho de 2006, na seguinte conformidade:
“3. ............................................................................................................................     
III – às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos serviços prestados.
IV – às instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras (DIF), que deverão utilizar o documento de arrecadação disponível no Portal de Pagamentos, no endereço eletrônico: http://www.prefeitura,sp.gov.br.” (NR)
Art. 3º – A utilização do aplicativo “Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e)” obedecerá às especificações descritas no “Manual de acesso à NF-e para pessoa física”, no “Manual de envio de arquivo (envio de lotes de RPS)” e no “Manual de recebimento de arquivo (exportação de NF-e emitidas/recebidas)”, disponibilizados no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF 73, de 6 de junho de 2006 e o inciso II do item 1.1, da Instrução Normativa SF/SUREM 3, de 30 de dezembro de 2006.

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