São Paulo
DELIBERAÇÃO
3 JUCESP, DE 28-8-2008
(DO-SP DE 4-9-2008)
c/Republic. no DO-SP DE 5-9-2008
JUCESP JUNTA COMERCIAL
Preços dos Serviços
JUCESP fixa prazo para entrada em vigor dos preços máximos a
serem cobrados nas unidades desconcentradas
Alteração
na Deliberação 2, de 5-6-2008 (Fascículo 24/2008), determinou
que a tabela de preços entrará em vigor a partir de 1-11-2008.
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento
nas disposições contidas no artigo 7º da Lei Federal 8.934/94,
no artigo 6º do Decreto Federal 1.800/96 e no artigo 7º da Instrução
Normativa nº 71, de 28 de dezembro de 1998, do Departamento Nacional de
Registro do Comércio, DELIBERA:
Art.
1º
O artigo 3º da Deliberação JUCESP nº 002, de 5 de
junho 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
3º A tabela de preços aprovada nesta Deliberação
entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2008.
Art.
2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art.
3º
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
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