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São Paulo

JUCESP fixa prazo para entrada em vigor dos preços máximos a serem cobrados nas unidades desconcentradas

Deliberação JUCESP 3/2008

06/09/2008 13:03:01

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DELIBERAÇÃO 3 JUCESP, DE 28-8-2008
(DO-SP DE 4-9-2008)
– c/Republic. no DO-SP DE 5-9-2008 –

JUCESP – JUNTA COMERCIAL
Preços dos Serviços

JUCESP fixa prazo para entrada em vigor dos preços máximos a serem cobrados nas unidades desconcentradas
Alteração na Deliberação 2, de 5-6-2008 (Fascículo 24/2008), determinou que a tabela de preços entrará em vigor a partir de 1-11-2008.

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento nas disposições contidas no artigo 7º da Lei Federal 8.934/94, no artigo 6º do Decreto Federal 1.800/96 e no artigo 7º da Instrução Normativa nº 71, de 28 de dezembro de 1998, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, DELIBERA:
Art. 1º – O artigo 3º da Deliberação JUCESP nº 002, de 5 de junho 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – A tabela de preços aprovada nesta Deliberação entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2008.”
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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