Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
BASE DE CÁLCULO
Instituições Financeiras e Equiparadas
O
Ato Declaratório 39 SRF, de 30-4-99, publicado na página 7 do DO-U,
Seção 1, de 3-5-99, dispôs que, para efeito de apuração
da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS,
as instituições financeiras e demais instituições autorizadas
a funcionar pelo Banco Central deverão, no preenchimento da planilha anexa
à Instrução Normativa 37 SRF, de 5-4-99 (Informativo 14/99),
observar que:
a) os resultados de câmbio somente serão computados quando forem positivos
no período;
b) não poderão ser computados, na linha Prejuízos com Títulos
de Renda Variável, valores referentes a perdas com ações.
As associações de poupança e empréstimo deverão apurar
as referidas contribuições de acordo com as mesmas regras aplicáveis
às demais instituições financeiras.
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