Ceará
PORTARIA
18 SECEX, DE 1-9-2008
(DO-U DE 3-9-2008)
NORMA
ADMINISTRATIVA
Alteração
SECEX modifica procedimentos para a realização de importações
e exportações
Foi
alterada a Portaria 36 SECEX, de 22-11-2007 (Atos para Download do Portal COAD),
relativamente ao licenciamento não automático, à fiscalização,
às cotas tarifárias e à transferência de regimes aduaneiros
de importação, bem como ao tratamento das exportações amparadas
pelo RECOF.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições,
com fundamento no artigo 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18
de setembro de 2007, considerando os termos da Resolução CAMEX nº 35,
de 26 de junho de 2008, publicada no dia 30 de junho de 2008, e ainda a necessidade
de alterar dispositivos nas normas de comércio exterior, RESOLVE:
Art.
1º
Fica incluída a alínea i no inciso II do artigo
9º na Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, conforme
abaixo:
i)
operações que contenham indícios de fraude.
Art.
2º
Fica alterada a redação do artigo 25 da Portaria SECEX nº 36,
de 22 de novembro de 2007, conforme abaixo:
Art.
25 O DECEX efetuará o acompanhamento dos preços praticados
nas importações, utilizando-se, para tal, de diferentes meios para
fins de aferição do nível praticado, entre eles, cotações
de bolsas internacionais de mercadorias; publicações especializadas;
listas de preços de fabricante estrangeiros consularizadas no país
de origem da mercadoria; contratos de bens de capital fabricados sob encomenda;
estatísticas oficiais nacionais e estrangeiras e quaisquer outras informações
porventura necessárias, com tradução juramentada e devidamente
consularizadas. (NR)
Art.
3º
Fica incluído o artigo 57-A na Portaria SECEX nº 36, de
22 de novembro de 2007, conforme abaixo:
Art.
57-A Poderá ser solicitada a transferência de mercadorias do
regime de drawback para outros regimes aduaneiros especiais, na forma
do artigo 265 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, desde
que realizada a baixa do primeiro regime.
Art.
4º
Fica revogado o inciso III do § 2º do artigo 157 da Portaria
SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007.
Art.
5º
Fica alterada a redação do inciso V no Anexo A
da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, para o que se
segue:
V
Resolução CAMEX nº 8, de 29 de janeiro de 2008, publicada
no DO-U de 6 de fevereiro de 2008 e Resolução CAMEX nº 35,
de 26 de junho de 2008, publicada no DO-U de 30 de junho de 2008: (NR)
Art.
6º
Fica incluída a alínea f no inciso V no Anexo A
da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, conforme abaixo:
f)
A partir de 1º de agosto de 2008, a redução da alíquota
para 2% fica acrescida de uma cota global de 72.500 toneladas para importações
realizadas por um período de 12 meses, observados os critérios estabelecidos
de a a e acima."
Art.
7º
Fica incluído o item XXI no Anexo L da Portaria SECEX
nº 36, de 22 de novembro de 2007, conforme abaixo:
XXI
as saídas de mercadorias amparadas por Autorização de
Movimentação de Bens Submetidos ao RECOF (AMBRA), na forma de Instrução
Normativa específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art.
8º Fica revogado o Capítulo 22, seus códigos
tarifários NCM 2207.10.00 e 2207.20.10, e alíneas a e
b do inciso 1, do Anexo N da Portaria SECEX nº 36,
de 22 de novembro de 2007.
Art.
9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Welber Barral)
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