Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 26 SEFAZ, DE 22-8-2008
(DO-CE DE 4-9-2008)
IPVA
Cadastro de Contribuintes
Fazenda prorroga prazo para cadastramento de locadoras de veículos
Foi prorrogado,
excepcionalmente, até 5-9-2008, o prazo para cadastramento para fins de
aplicação da alíquota de 1% no cálculo do IPVA.
Foi alterada a Instrução Normativa 18 SEFAZ, de 5-6-2006.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e
Considerando
o disposto no inciso II do artigo 2º da Instrução Normativa nº
18, de 7-6-2006, com a redação ofertada pela Instrução Normativa
nº 6, de 28-6-2007, consoante o qual os cadastramentos, no Sistema IPVA,
de estabelecimentos que operem exclusivamente na locação de veículos
automotores, para o fim de aplicação da alíquota de 1% (um por
cento) no cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), deverão ser renovados anualmente, no período de 1º a
31 de julho de cada exercício;
Considerando
a necessidade, relativamente ao exercício de 2008, de um maior prazo para
se proceder a essa renovação, de forma a viabilizar o cumprimento
das medidas preconizadas no mencionado Ato Normativo, RESOLVE:
Art.
1º
Fica prorrogado, até 5 de setembro de 2008, excepcionalmente em
relação ao exercício de 2008, o prazo para renovação
de cadastro a que se refere o inciso II do artigo 2º da Instrução
Normativa nº 18, de 7-6-2006, alterado pela Instrução Normativa
nº 6, de 28-6-2007, para o fim de aplicação da alíquota
de 1% (um por cento) no cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA).
Art.
2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2008. (João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Fazenda)
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