Distrito Federal
PORTARIA
378 SF, DE 1-9-2008
(DO-DF DE 2-9-2008)
PRÓ-DF II
FIDE/DF Financiamento Especial para o Desenvolvimento
Prorrogado prazo para solicitação da liberação de
parcelas do FIDE/DF
O prazo
para apresentação dos documentos foi prorrogado para até 31-10-2008.
O FIDE/DF previsto na Lei 3.196, de 29-9-2003 (Informativo 40/2003), que instituiu
o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (PRÓ-DF
II) tem por objetivo a viabilização da produção, comercialização
ou prestação de serviços, de caráter estratégico para
o desenvolvimento econômico e social sustentável do Distrito Federal,
das atividades integrantes da cadeia produtiva.
Foi alterada a Portaria 85 SF, de 14-5-2008 (Fascículo 21/2008).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, com fundamento no inciso III do Parágrafo único do artigo
105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no § 4º do
artigo 10 do Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008, RESOLVE:
Art.
1º
O artigo 3º da Portaria nº 85, de 14 de maio de 2008, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art.
3º Excepcionalmente, para obtenção das parcelas de financiamento
relativas aos meses de março a agosto de 2008, a empresa optante pelo financiamento
deverá apresentar a documentação de que trata o artigo 1º,
até o dia 31 de outubro de 2008.
Art.
2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José
de Oliveira)
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