Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 915 GSF, DE 5-9-2008
(DO-GO DE 9-9-2008)
CRÉDITO
Outorgado
Alteradas as normas para utilização de crédito outorgado
de ICMS pelo industrial de álcool etílico anidro combustível
Fica
alterado de 60% para 30%, o percentual de crédito outorgado pela saída
de álcool em substituição ao benefício do FOMENTAR de implantação
e de expansão ou redução de ociosidade. Foi alterada a Instrução
Normativa 493 GSF, de 6-7-2001 (Informativo 28/2001).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no inciso XXVI do artigo 11 do Anexo IX e no artigo
520, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento
do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar
a seguinte Instrução Normativa:
Art.
1º Os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa nº 493/2001-GSF,
de 6 de julho de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art.
3º
......................................................................................................................
.................................................................................................................................
I
caso o projeto do FOMENTAR aprovado para a indústria alcooleira
seja de implantação, 30% (trinta por cento) do valor positivo encontrado
por meio da subtração do crédito do ICMS a ser deduzido do valor
do ICMS que seria debitado;
II
caso o projeto do FOMENTAR aprovado para a indústria alcooleira seja de
expansão ou de redução de ociosidade, 30% (trinta por cento)
do valor positivo encontrado por meio da subtração do crédito
do ICMS e do valor médio do ICMS a serem deduzidos do valor do ICMS que
seria debitado.
.................................................................................................................................
ANEXO
ÚNICO
DEMONSTRATIVO MENSAL DE APURAÇÃO DO CRÉDITO OUTORGADO
INDUSTRIAL
DE ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de agosto de 2008. (Jorcelino José Braga Secretário da Fazenda)
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