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Goiás

Instrução Normativa GSF 915/2008

10/09/2008 21:09:14

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 915 GSF, DE 5-9-2008
(DO-GO DE 9-9-2008)

CRÉDITO
Outorgado

Alteradas as normas para utilização de crédito outorgado de ICMS pelo industrial de álcool etílico anidro combustível
Fica alterado de 60% para 30%, o percentual de crédito outorgado pela saída de álcool em substituição ao benefício do FOMENTAR de implantação e de expansão ou redução de ociosidade. Foi alterada a Instrução Normativa 493 GSF, de 6-7-2001 (Informativo 28/2001).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XXVI do artigo 11 do Anexo IX e no artigo 520, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa nº 493/2001-GSF, de 6 de julho de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º
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I – caso o projeto do FOMENTAR aprovado para a indústria alcooleira seja de implantação, 30% (trinta por cento) do valor positivo encontrado por meio da subtração do crédito do ICMS a ser deduzido do valor do ICMS que seria debitado;

II – caso o projeto do FOMENTAR aprovado para a indústria alcooleira seja de expansão ou de redução de ociosidade, 30% (trinta por cento) do valor positivo encontrado por meio da subtração do crédito do ICMS e do valor médio do ICMS a serem deduzidos do valor do ICMS que seria debitado.
.................................................................................................................................

ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO MENSAL DE APURAÇÃO DO CRÉDITO OUTORGADO
INDUSTRIAL DE ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL

Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de agosto de 2008. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

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