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Goiás

Instrução Normativa SAT 28/2008

10/09/2008 21:09:14

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 SAT, DE 3-9-2008
(DO-GO DE 5-9-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento

Goiás divulga valores da substituição tributária do ICMS nas operações com cimento, com efeitos desde 8-9-2008
Os valores a serem utilizados na determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária substituem os previstos na Instrução Normativa 122 SGAF, de 10-10-2007 (Fascículo 42/2007).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento, classificado no código 2523 da NBM/SH, relacionado no inciso XII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, passam a ser os preços médios ponderados a consumidor final, constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa nº 122/2007-SGAF, de 10 de outubro de 2007. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente de Administração Tributária)

ANEXO ÚNICO

CIMENTO

PRODUTO

UNIDADE

PREÇO EM R$

Cimento Branco

por kg

1,60

Cimento Portland

saco de 25 kg

10,00

Cimento Portland

saco de 50 kg

19,80

Demais Cimentos

por kg

0,45

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