Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 28 SAT, DE 3-9-2008
(DO-GO DE 5-9-2008)
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Cimento
Goiás divulga valores da substituição tributária do
ICMS nas operações com cimento, com efeitos desde 8-9-2008
Os
valores a serem utilizados na determinação da base de cálculo
do ICMS devido por substituição tributária substituem os previstos
na Instrução Normativa 122 SGAF, de 10-10-2007 (Fascículo 42/2007).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art.
1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para
efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária
pelas operações posteriores com cimento, classificado no código
2523 da NBM/SH, relacionado no inciso XII do Apêndice II do Anexo VIII
do RCTE, passam a ser os preços médios ponderados a consumidor final,
constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art.
2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente
à data de sua publicação, ficando revogada a Instrução
Normativa nº 122/2007-SGAF, de 10 de outubro de 2007. (Paulo de Aguiar
Almeida Superintendente de Administração Tributária)
ANEXO ÚNICO
CIMENTO
PRODUTO |
UNIDADE |
PREÇO EM R$ |
Cimento Branco |
por kg |
1,60 |
Cimento Portland |
saco de 25 kg |
10,00 |
Cimento Portland |
saco de 50 kg |
19,80 |
Demais Cimentos |
por kg |
0,45 |
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